Conheça o curso

Dados oficiais

Primeira turma: 2009/1

O diploma de Engenheiro Ambiental permite o direito ao Registro no Conselho Regional de Química (CRQ) e também no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA).

O Curso de Engenharia Ambiental possui a nota 5 (nota máxima / as notas variam de 1 até 5 pontos), na avaliação de Reconhecimento de Curso, realizada pelo MEC, nos dias 18 a 20 de abril de 2018.

O Curso de Engenharia Ambiental possui o conceito 4 ( os conceitos variam de 1 até 5 pontos / vide emec.mec.gov.br), na avaliação que considera tanto a estrutura do curso como as notas obtidas pelos alunos no Enade.

Atos Legais

Autorização de Abertura: Curso autorizado pela Resolução nº 88/08, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, em 12 de setembro de 2008. Reconhecido nos termos do art. 63, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12/12/2007, publicada em 13/12/2007, D.O.U. nº 239, Seção 1, pp. 39-43 e republicada em 29/12/2010, D.O.U. nº 249, Seção 1, pp. 23-31.

Reconhecimento: Curso reconhecido pela Portaria MEC nº 217, de 28/03/2014, D.O.U. nº 61, Seção 1, pp. 15-17, de 31/03/2014.

Renovação de reconhecimento: econhecimento do curso renovado pela Portaria MEC nº 111, de 04/02/2021, D.O.U. nº 25, Seção 1, pp. 136-175, de 05/02/2021.

Registro no Conselho de Classe

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA)
Situação: Aprovado
Título Profissional: 1110100 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
Atribuições:
37030 Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º
37089 Resolução do Confea N.º 447/2000 - Art. 2º

Conselho Regional de Química IX Região (CRQ)
Situação: Aprovado (consultar)

Contato

E-mail oficial: coeam-fb@utfpr.edu.br

Telefone oficial: (46) 3151-1233